Editais e Comunicados

Edital de licitação cantina da escola Annunziatta

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DO INTERIOR

E.E. PROFANNUNZIATTA LEONILDA V. PRADO

RUA ORLANDO BARNABÉ, 377 – JARDIM MORADA DO SOL – INDAIATUBA – SP

 FONE: 3935-6123 – e-mail: e920083a@educacao.sp.gov.br

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2025


A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ANNUNZIATTA LEONILDA VIRGINELLI PRADO, situada à Rua Orlando Barnabé, nº 377, Jardim Morada do Sol, Indaiatuba/SP, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações correlatas, visando a concessão de uso remunerado de espaço físico para funcionamento de cantina escolar.

1. DO OBJETO


1.1. O presente edital tem por objeto a concessão de uso remunerado de espaço físico pertencente à Escola Estadual Professora Annunziatta Leonilda Virginelli Prado, destinado à instalação e funcionamento de cantina escolar, com a finalidade de oferecer opções de alimentação aos alunos e colaboradores, bem como contribuir financeiramente com a APM da unidade escolar.

2. DA INSCRIÇÃO

A inscricção será efetivada mediante a comprovação do recolhimento de R$ 74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da Associação de Pais e Mestres da EE Professora Annunziatta Leonilda Virginelli Prado, CNPJ 71.752.380/0001-69, junto ao Banco Santander- 033, Agência nº 0157 conta corrente nº 13.001755-7. O comprovante de pagamento, sem possibilidade de devolução, deverá ser entregue juntamente com toda a documentação exigida para a inscrição.

3. DA PARTICIPAÇÃO


3.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que atendam às condições estabelecidas neste edital e apresentem toda a documentação exigida.
3.2. É vedada a participação de empresas suspensas, inidôneas ou que tenham vínculo direto com servidores da Unidade Escolar ou da Unidade Regional de Ensino.

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO


4.1. O critério de julgamento adotado será o de MAIOR OFERTA, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, considerando o valor mensal a ser pago à APM pela exploração do espaço da cantina.

5. DA SESSÃO PÚBLICA E PRAZOS


5.1. A publicação do presente edital ocorrerá em 04 de novembro de 2025. 
5.2. O prazo para entrega dos envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação será até o dia 28 de novembro de 2025, às 17h, na secretaria da Escola Estadual Professora Annunziatta Leonilda Virginelli Prado.

5.3. A sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2025, às 18h, no mesmo local. 

5.4. O resultado preliminar será divulgado até o dia 05 de dezembro de 2025. 
5.5. O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 

5.6. A homologação e adjudicação do objeto ocorrerão até o dia 15 de dezembro de 2025.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO


6.1. A permissionária deverá manter a cantina em funcionamento durante o período letivo, observando as normas sanitárias, nutricionais e de segurança alimentar.
6.2. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e produtos que contrariem as orientações nutricionais da Secretaria de Educação.

6.3. A permissionária será responsável pela limpeza, conservação e manutenção do espaço cedido.

7. DA REMUNERAÇÃO E VIGÊNCIA


7.1. O valor mensal ofertado pela permissionária vencedora deverá ser pago até o 5º dia útil de cada mês à APM da escola.

7.2. O contrato de concessão terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, mediante avaliação da APM e da direção escolar.

8. DAS PENALIDADES


8.1. O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a permissionária às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa e rescisão do contrato.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

9.2. O presente edital e seus anexos estarão disponíveis na secretaria da escola a partir da data de publicação.


Indaiatuba, 03 de novembro de 2025.


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Simone Santana de Oliveira

RG: 35367386

Presidente da APM

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