Edital de licitação cantina da escola Annunziatta
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DO INTERIOR
E.E. PROFANNUNZIATTA LEONILDA V. PRADO
RUA ORLANDO BARNABÉ, 377 – JARDIM MORADA DO SOL – INDAIATUBA – SP
FONE: 3935-6123 – e-mail: e920083a@educacao.sp.gov.br
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ANNUNZIATTA LEONILDA VIRGINELLI PRADO, situada à Rua Orlando Barnabé, nº 377, Jardim Morada do Sol, Indaiatuba/SP, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações correlatas, visando a concessão de uso remunerado de espaço físico para funcionamento de cantina escolar.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a concessão de uso remunerado de espaço físico pertencente à Escola Estadual Professora Annunziatta Leonilda Virginelli Prado, destinado à instalação e funcionamento de cantina escolar, com a finalidade de oferecer opções de alimentação aos alunos e colaboradores, bem como contribuir financeiramente com a APM da unidade escolar.
2. DA INSCRIÇÃO
A inscricção será efetivada mediante a comprovação do recolhimento de R$ 74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da Associação de Pais e Mestres da EE Professora Annunziatta Leonilda Virginelli Prado, CNPJ 71.752.380/0001-69, junto ao Banco Santander- 033, Agência nº 0157 conta corrente nº 13.001755-7. O comprovante de pagamento, sem possibilidade de devolução, deverá ser entregue juntamente com toda a documentação exigida para a inscrição.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que atendam às condições estabelecidas neste edital e apresentem toda a documentação exigida.
3.2. É vedada a participação de empresas suspensas, inidôneas ou que tenham vínculo direto com servidores da Unidade Escolar ou da Unidade Regional de Ensino.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento adotado será o de MAIOR OFERTA, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, considerando o valor mensal a ser pago à APM pela exploração do espaço da cantina.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E PRAZOS
5.1. A publicação do presente edital ocorrerá em 04 de novembro de 2025.
5.2. O prazo para entrega dos envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação será até o dia 28 de novembro de 2025, às 17h, na secretaria da Escola Estadual Professora Annunziatta Leonilda Virginelli Prado.
5.3. A sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2025, às 18h, no mesmo local.
5.4. O resultado preliminar será divulgado até o dia 05 de dezembro de 2025.
5.5. O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
5.6. A homologação e adjudicação do objeto ocorrerão até o dia 15 de dezembro de 2025.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A permissionária deverá manter a cantina em funcionamento durante o período letivo, observando as normas sanitárias, nutricionais e de segurança alimentar.
6.2. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e produtos que contrariem as orientações nutricionais da Secretaria de Educação.
6.3. A permissionária será responsável pela limpeza, conservação e manutenção do espaço cedido.
7. DA REMUNERAÇÃO E VIGÊNCIA
7.1. O valor mensal ofertado pela permissionária vencedora deverá ser pago até o 5º dia útil de cada mês à APM da escola.
7.2. O contrato de concessão terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, mediante avaliação da APM e da direção escolar.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a permissionária às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa e rescisão do contrato.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
9.2. O presente edital e seus anexos estarão disponíveis na secretaria da escola a partir da data de publicação.
Indaiatuba, 03 de novembro de 2025.
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Simone Santana de Oliveira
RG: 35367386
Presidente da APM
