Havan de Indaiatuba é condenada pela Justiça Trabalhista
A Justiça do Trabalho reafirmou que a folga quinzenal aos domingos para mulheres é um direito garantido e inegociável. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região condenou a rede de lojas Havan, com unidade em Indaiatuba, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a quitar as verbas devidas às trabalhadoras nos últimos cinco anos.
A decisão também determinou que a empresa implemente imediatamente a escala quinzenal de descanso dominical para suas funcionárias. A medida está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que reconhecem o direito das trabalhadoras de não serem obrigadas a trabalhar aos domingos em condições discriminatórias.
Procurada pelo Jornal de Indaiatuba, a Havan não se manifestou até o momento.
Entendimentos Jurídicos
A Justiça do Trabalho destacou que a proteção ao trabalho das mulheres não é uma forma de discriminação, mas sim de equidade, assegurando a elas a igualdade de direitos em relação aos homens. A cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2023/2024 da Havan, que permitia o trabalho dominical sem distinção de gênero, foi considerada inválida, pois contrariava a norma do art. 386 da CLT, que é de ordem pública.
O Tribunal também rejeitou a acusação de má-fé contra o Sindicato dos Comerciários de Indaiatuba (SECOM), que foi considerado legítimo em sua atuação, movendo a ação dentro dos parâmetros legais.
Dano Moral Coletivo e Reforço da Defesa dos Direitos das Trabalhadoras
A decisão tem um caráter simbólico e de repercussão social, pois, conforme a doutrina de Raimundo Simão de Melo, violar direitos sociais afeta toda a coletividade e exige uma resposta exemplar. A Havan, ao desrespeitar os direitos trabalhistas das mulheres, causou um dano coletivo, que agora será reparado financeiramente.
O SECOM já moveu ações semelhantes contra outras empresas e reforça: onde não houver o cumprimento espontâneo dos direitos, a Justiça será acionada. O Sindicato também orienta as trabalhadoras de outras categorias a procurarem seus sindicatos ou denunciarem casos semelhantes ao Ministério Público do Trabalho (MPT).