Justiça suspende compra de cestas de Natal pela Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 127/2025, promovido pela Prefeitura de Indaiatuba, que previa a contratação de empresa para o fornecimento de 6.801 cestas de Natal destinadas aos servidores municipais. O valor total estimado da licitação era de R$ 9.916.130,04.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (5) e atendeu a uma representação apresentada pela empresa Edson da Silva Martins – Fazzano Comércio de Equipamentos e Serviços Especializados Ltda, que apontou possíveis irregularidades no edital.
Questionamentos sobre o edital
De acordo com o documento, a representante questionou exigências que considerou indevidas, como a apresentação de laudos bromatológicos e certificados de calibração do Inmetro para o transporte das cestas. Segundo a argumentação, esses documentos não têm relação direta com o objeto da licitação e deveriam ser solicitados apenas na fase de fiscalização do contrato, e não como condição para habilitação das empresas.
O relator do caso no TCE entendeu que as exigências não são previstas em lei e que poderiam restringir a competitividade do processo. Com isso, o Tribunal determinou a suspensão imediata do pregão e concedeu prazo de dez dias para que a Prefeitura de Indaiatuba apresente manifestação sobre os pontos levantados na representação.
Contexto da licitação
O processo licitatório ganhou repercussão nacional após reportagem da Revista Veja destacar o valor estimado de R$ 10 milhões para a compra das cestas natalinas. A publicação informou que a Prefeitura planejava adquirir duas cestas por servidor — uma com produtos secos e outra com itens congelados — destinadas aos servidores da Prefeitura, Câmara Municipal, Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), Fiec (Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura) e Seprev (Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais).
Entre os produtos listados estavam peru, lombo suíno, vinhos, patês, queijos e doces, embalados em bolsas térmicas personalizadas.
Resposta da Prefeitura
Após a divulgação da reportagem, a Prefeitura de Indaiatuba publicou nota oficial explicando que o benefício é concedido anualmente com base na Lei Municipal nº 3.302, de 1995, e que, neste ano, optou-se por realizar um único pregão eletrônico para atender todos os órgãos públicos municipais, o que justificaria o valor global mais alto.
A administração também afirmou que os preços foram definidos a partir de pesquisas de mercado realizadas com fornecedores públicos e privados e que os valores incluem custos de transporte e refrigeração dos itens congelados.
Próximos passos
Com a decisão do Tribunal de Contas, o pregão permanecerá suspenso até que a Prefeitura apresente as informações solicitadas e o TCE-SP conclua a análise do caso.
A Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre a determinação do órgão de controle.
