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Justiça suspende portaria do Saae

A 4ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba concedeu, nesta semana, uma liminar que suspende a Portaria nº 242/2025 do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE). A decisão atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Indaiatuba (SSPMI) e impede, por ora, que a medida entre em vigor — o que estava previsto para quarta-feira (11).

Publicada em 16 de junho, a portaria regulamenta o horário de funcionamento das unidades da autarquia, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos funcionários. Além disso, institui um sistema de banco de horas para a compensação de horas extras, conforme mostrou o Jornal de Indaiatuba.

No entanto, o sindicato argumenta que as novas regras alteram substancialmente a rotina dos servidores e que a alternância de turnos entre períodos diurnos e noturnos, na mesma semana, pode ser prejudicial à saúde dos trabalhadores. A entidade também alega que o banco de horas foi instituído sem negociação coletiva, o que motivou o pedido de liminar para suspender a medida e possibilitar uma discussão com a categoria.

Ao analisar o caso, o juiz Glauco Costa Leite deferiu a tutela antecipada e determinou a suspensão da Portaria 242/2025 no prazo de 24 horas a contar da citação. Em caso de descumprimento, o SAAE poderá ser multado em R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.

O Saae não se manifestou sobre a decisão até o momento.

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