Multa durante a madrugada revolta motorista em Indaiatuba
Um motorista por aplicativo denunciou ao Jornal de Indaiatuba uma multa aplicada durante a madrugada na cidade. “Dirijo há anos e isso nunca tinha acontecido”, afirma. “Eu achava que durante a madrugada não tinha multas, mas fui surpreendido com a carta de intimação. Você não imagina que quando está zelando pela segurança será punido pelo município. Não parar no sinal vermelho uma hora da madrugada sempre foi um hábito, desde que a gente olhe se outro veículo está passando. Ficar parado ali é um risco de assalto, ainda mais com o aumento de pessoas morando nas ruas e pedindo nos semáforos da nossa cidade, que tem aumentado muito recentemente”, conta.
Um levantamento feito pelo Jornal de Indaiatuba mostra que a cidade já arrecadou mais de R$ 5,6 milhões em multas neste ano, que é um recorde em relação ao ano passado. Se seguir as tendências mensais, a cidade de Indaiatuba vai arrecadar mais de R$ 10 milhões em multas em 2025, um recorde histórico. No caso do semáforo vermelho, foram quase 1,5 mil multas somente no mês de abril, uma arrecadação prevista de R$ 400 mil.
“Eu entendo que as multas são importantes para manter o trânsito seguro, mas multar um trabalhador durante a madrugada quando quase não há carros na rua parece muito cruel. A gente está lutando para ganhar o pão e a Prefeitura está com uma fome de arrecadar cada vez mais. O que eu ganho por um dia vai tudo para pagar a multa, fora os pontos que podem fazer eu perder a carteira, avaliação pior no aplicativo por parte do passageiro que também pode se sentir inseguro, aí aparecem menos corridas”, analisa.
Para ele, deveria haver um bom sendo. “Isso é menos renda e mais insegurança, porque agora não importa o horário, seja uma da manhã, seja cinco da manhã, eu sempre vou parar no semáforo, mesmo com o risco de ser assaltado. E quem se responsabiliza? Me sinto desprotegido e com medo de trabalhar nesse horário porque se eu tentar me proteger, vou ser multado, mas como que banca o custo de vida na cidade se eu não trabalhar?”, desabafa. “Eu acho que deveriam ter essa tolerância e não atrasar o lado do trabalhador”, encerra.
O Jornal de Indaiatuba procurou a Prefeitura de Indaiatuba que, em nota, afirmou que “alguns municípios desativam a fiscalização eletrônica no período noturno pela questão da periculosidade (risco de assaltos ou sequestros, por exemplo), e não temos registros de problemas desse tipo no município. Avançar o sinal vermelho é um risco em qualquer horário do dia ou da noite, e o Código de Trânsito Brasileiro considera a infração independente do horário. perguntando sobre possíveis exceções na fiscalização durante a madrugada, mas não houve resposta.”
O que diz a lei
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória é considerada uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 208, além de resultar na geração de uma multa de R$ 293,47, o motorista ainda estará sujeito à adição de 7 pontos na sua carteira de habilitação. Desta forma, é de se dizer que não existe no Código de Trânsito Brasileiro nenhuma exceção à regra em se falando de horários em que a lei não estaria valendo.
Entretanto, em algumas cidades, há consenso entre a fiscalização sobre não aplicar a multa de avançar o sinal vermelho nos horários compreendidos entre 22h e 6h, ou até mesmo lei estadual que garante ao condutor esta inaplicabilidade. Mas é claro que a não aplicação ocorrerá desde que os condutores façam com segurança. Isso porque antes de ultrapassar o sinal fechado, o motorista deverá averiguar se o cruzamento se encontra livre para passagem.
Projetos em andamento
O Projeto de Lei 750/2019 que tem o objetivo de obrigar o funcionamento dos semáforos com alerta de luz amarela piscante, entre 0h e 5h, exceto em locais onde haja muito fluxo de veículos e pedestres que justifiquem o funcionamento comum. Existe também o Projeto de Lei 2927/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, que tem como objetivo regulamentar a possibilidade de os condutores de veículos avançarem o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre 23h e 5h, com velocidade máxima de até 30 Km/h, desta forma, alterar o artigo 208 do CTB.
Decisões judiciais
Há decisões judiciais reconhecendo o direito de anulação dessas multas devido à insegurança do local. Esse entendimento tem sido adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O entendimento que vem ganhando força é no sentido de que quando o fluxo na madrugada é baixo, o motorista que tomar cuidado ao avançar o sinal não está colocando a sua vida nem a dos outros em risco, pelo contrário: ele está se protegendo.
Assim, frente a uma mudança social, a lei não poderia exigir que o motorista coloque sua segurança em risco, e o direito a vida e a segurança devem ser considerados no contexto. Conforme se vê, o condutor tem sim precedente para anulação de tais infrações, mesmo que seja uma exceção a regra. E vale também para outras multas, como as infrações por excesso de velocidade.
Os argumentos para uma anulação da multa partem desde o apontamento de erros formais, como, por exemplo: não preenchimento do auto de infração conforme determina a legislação, aparelhos irregulares utilizados para a captura da infração ou com a data de inspeção expirada (data de inspeção a cada cinco anos pelo Inmetro), ausência da fotografia do sinal vermelho do semáforo, até a ausência de notificação, etc.
foto: Jornal de Indaiatuba