Prefeitura abre inscrições para o Programa de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior
A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, abriu nesta semana as inscrições para o Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior. O Decreto nº 15.630, que regulamenta a Lei nº 8.445, de 17 de dezembro de 2025, institui o Programa.
O incentivo tem como objetivo apoiar financeiramente estudantes do município, por meio de ressarcimento mensal de despesas com mensalidades escolares ou transporte, ampliando o acesso e a permanência no ensino técnico e superior.
As inscrições seguem abertas até 22 de fevereiro de 2026 e devem ser realizadas exclusivamente de forma on-line, pela plataforma Minha Indaiatuba https://minha.indaiatuba.sp.gov.br, com acesso via login gov.br.
Todas as informações oficiais, comunicados e resultados do Programa serão divulgados, no site oficial da Prefeitura de Indaiatuba www.indaiatuba.sp.gov.br, ou diretamente no link do Programa https://www.indaiatuba.sp.gov.br/educacao/fmiets/.
O Programa será implementado, coordenado e fiscalizado pela Educação, por meio de Comissão de Avaliação, composta por servidores da Prefeitura, e do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior (FMIETS). Cada pedido será avaliado individualmente por três membros da Comissão, sendo necessária a aprovação dos três para a concessão do benefício.
Estruturado com rigorosos critérios de transparência e controle, contando com um sistema informatizado desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Administração, projetado para atender plenamente às necessidades do Programa e oferecer uma plataforma funcional, segura e de fácil utilização.
Além disso, a ferramenta foi criada para prevenir, identificar e corrigir eventuais inconsistências, erros ou tentativas de fraude, além de possibilitar a fiscalização contínua e o registro de denúncias de casos improcedentes.
Todo o processo é realizado de forma digital e pode ser acompanhado por qualquer cidadão tanto pelo sistema eletrônico quanto pelo Portal da Transparência, assegurando ampla publicidade, rastreabilidade dos aprovados, bem como das receitas e despesas vinculadas ao Programa. É de responsabilidade do candidato acompanhar atentamente o status de sua inscrição, eventuais novas exigências e as comunicações da Comissão responsável.
Quem pode participar
Podem se inscrever estudantes que atendam a todos os requisitos abaixo:
· Residir em Indaiatuba há, no mínimo, 5 anos;
· Estar enquadrado em uma das faixas de renda familiar per capita previstas em lei;
· Não possuir curso técnico ou superior concluído (candidatos que já tenham formação técnica poderão se inscrever para cursos de ensino superior; entretanto, quem já concluiu o ensino superior não poderá pleitear vagas em cursos técnicos);
· Estar regularmente matriculado em curso técnico ou superior reconhecido pelo MEC;
· Comprovar a contratação de transporte escolar regularizado, quando o pedido for para custeio dessa despesa.
Faixas de renda e valor do auxílio
O valor do auxílio financeiro é definido conforme a renda mensal per capita familiar:
· Até 1 salário mínimo: auxílio de100% do valor da mensalidade ou do transporte escolar;
· Acima de 1 até 2,5 salários mínimos: auxílio de50% do valor da mensalidade ou do transporte escolar.
O benefício concedido não poderá ultrapassar o limite máximo de 4 salários mínimos por estudante, respeitando os critérios legais e a disponibilidade orçamentária. Caso o número de candidatos habilitados ultrapasse o limite orçamentário disponível, a classificação obedecerá à ordem de menor renda per capita familiar, priorizando os estudantes em maior situação de vulnerabilidade.
Documentos necessários
No momento da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato digital, os seguintes documentos:
· Documento oficial de identificação e CPF do estudante;
· Comprovante de residência em Indaiatuba;
· Documentos de identificação e comprovantes de renda de todos os integrantes da família;
· Declaração de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
· Histórico escolar ou documento equivalente;
· Comprovante de contratação de transporte escolar regularizado, quando for o caso;
· Outros documentos que possam ser solicitados no ato da inscrição ou posteriormente pela Comissão de Avaliação.
Após a aprovação, o estudante beneficiado deverá cumprir algumas obrigações para manter o auxílio, entre elas: enviar mensalmente os comprovantes de pagamento da mensalidade ou do transporte, manter frequência mínima de 75% nas aulas, comunicar qualquer alteração cadastral ou acadêmica, atender, quando convocado, à realização de até 40 horas de trabalho comunitário por semestre, como forma de contrapartida social. O repasse poderá ser cancelado caso o estudante deixe de cumprir os requisitos legais, as obrigações previstas no edital ou apresente informações inconsistentes.
O Edital nº 02/2026, publicado nesta data (06/2), em Imprensa Oficial, está disponível para consulta pública, assim como o Decreto. A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de Indaiatuba com o fortalecimento da educação, a promoção da inclusão social e o incentivo à formação profissional, ampliando oportunidades e investindo no desenvolvimento de todos cidadãos.
