Emprego

Vagas abertas para empregos temporários

A região de Campinas, no interior de São Paulo, está com vagas temporárias abertas para as funções de montador e motorista. As oportunidades abrangem os municípios de Hortolândia, Sumaré, Monte Mor e Indaiatuba. A seleção está sendo conduzida pela Employer Recursos Humanos.

Para a vaga de motorista, o salário é de R$2.537,82 e conta com assistência médica e odontológica, refeição, vale-alimentação, cesta básica, vale-transporte, gympass, entre outros benefícios. Os requisitos são ensino médio completo, experiência comprovada como motorista de veículo Semi Pesado (categoria D), disponibilidade para viagens longas e residir em Hortolândia, Campinas, Monte Mor ou Sumaré.

Enquanto, para montador, o salário será definido de acordo com a pretensão salarial do candidato, e os benefícios são assistência médica e odontológica, seguro de vida, vale-refeição, vale-alimentação e Wellhub. Para ocupar a vaga, o profissional deve ter o ensino médio completo, residir em Campinas, Sumaré ou Indaiatuba, ter experiência em leitura e interpretação de desenhos técnicos. Desejável curso técnico em mecânica ou áreas afins. 

Interessados devem enviar o seu currículo por meio do WhatsApp (19) 98313-0120. A entrevista pode ser realizada remotamente.

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.    

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.    

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